Quem recebe vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) pelos cartões de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile ganhou liberdade de escolha: a partir de novembro, a interoperabilidade plena do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entra em vigor integralmente e todo cartão do programa deve ser aceito em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.
Na prática, o fim do período de adaptação (iniciado em maio) elimina a necessidade de o estabelecimento manter contrato, credenciamento e equipamento específicos para cada bandeira de benefício. Se a loja aceita VA e VR, aceita todos.
O que o decreto já havia mudado desde fevereiro
A interoperabilidade é o último capítulo do Decreto 12.712/2025, que já havia fixado regras econômicas em vigor desde fevereiro de 2026:
- Taxa máxima de 3,6% sobre as vendas com VA e VR (a chamada taxa de desconto ou MDR), com a tarifa de intercâmbio limitada a 2% dentro desse teto e proibição de cobrança adicional;
- Repasse em até 15 dias corridos, metade do prazo médio de cerca de 30 dias que vigorava antes;
- Liberação do trabalhador para migrar de operadora sem perder o saldo.

Repasse ao lojista cai de cerca de 30 para 15 dias e a taxa é limitada a 3,6%. Fonte: Decreto 12.712/2025 e Ministério do Trabalho e Emprego, out/2026.
Numa venda de R$ 100 com a taxa máxima de 3,6%, o estabelecimento paga R$ 3,60 de taxa e recebe R$ 96,40 líquidos, com o dinheiro caindo em até 15 dias. O governo estima que mais de 22 milhões de trabalhadores sejam alcançados pelas regras.
O que não muda
Os valores pagos pelas empresas aos trabalhadores seguem os mesmos, e o uso continua restrito a alimentação: a compra em farmácia, academia ou outro estabelecimento fora do escopo segue proibida. O repasse mais rápido e a taxa menor beneficiam diretamente o caixa do comerciante, não o bolso do funcionário.
Resistência judicial e sanções
Parte das operadoras questionou o decreto na Justiça, alegando que o governo extrapolou sua competência ao fixar tetos de tarifas. As liminares obtidas foram derrubadas e o cronograma se mantém. O descumprimento sujeita operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos a multas, autuações, descredenciamento do PAT e cobrança dos benefícios fiscais já utilizados.
O que a loja deve conferir agora
- Se a maquininha ou o PDV da loja está habilitado para receber VA e VR de qualquer bandeira — a partir de novembro recusar um cartão por ser de outra operadora pode configurar descumprimento;
- Se a taxa cobrada nas transações de benefício respeita o teto de 3,6% e o repasse está chegando em até 15 dias;
- Se o conciliador das vendas separa VA/VR por operadora, para auditar taxa e prazo de cada uma.
Com a interoperabilidade, o volume de vendas por cartão de benefício tende a crescer na loja — e cresce junto a necessidade de conferir se o que caiu no banco bate com o que foi vendido. É aqui que o conciliador bancário integrado do ERP Catronis entra: cada recebimento confrontado com a venda de origem, taxa por transação à vista.
Para a operação do caixa, o PDV off-line aceita as formas de pagamento da loja com ou sem internet, e o sistema para supermercado amarra venda, recebimento e caixa no mesmo lugar. Se a sua operação é menor, o sistema para mercado pequeno traz o mesmo controle em escala direita.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e Advocacia-Geral da União (via g1, 28/10/2026); Decreto 12.712/2025.
