ESCALA 5X2

Escala 5x2 sem acordo coletivo já cai para 40 horas

01 de novembro de 2026 por Catronis 6 min de leitura
← Voltar ao blog

Em 16 de dezembro a escala 6x1 sai da Constituição. A partir dessa data, cada pessoa da equipe passa a ter direito a duas folgas por semana e o teto semanal cai de 44 para 42 horas — sem redução de salário. Para quem monta escala de caixa, reposição e açougue, o nó não é a data: é a conta. As próprias entidades do setor estimam alta de 15% a 20% na folha de pagamento, e a primeira folha atingida é justamente a de dezembro, a duas semanas do Natal.

E existe um detalhe do texto constitucional que quase ninguém colocou na planilha: sem acordo ou convenção coletiva assinada até lá, a jornada não fica em 42 horas. Cai para 40.

O que muda em 16 de dezembro

A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro e publicada no mesmo dia. O texto dá 60 dias para a primeira etapa, e a transição tem duas velocidades.

  • Teto semanal: 44 horas hoje, 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas em 16/12/2027.
  • Folgas: duas por semana, uma delas preferencialmente no domingo. Não precisam ser seguidas: a atendente pode folgar na quarta e no domingo, e a escala continua válida.
  • Salário: não pode cair, nem proporcionalmente. Para quem recebe por mês, a hora fica cerca de 10% mais cara para a empresa — mesmo salário, menos horas trabalhadas.
  • Convenções coletivas: cláusulas incompatíveis com a emenda perdem validade em 60 dias, ou seja, junto com a virada.
  • Já em vigor: desde 16/10, empregado com curso superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS ficou fora das regras de duração e de controle de jornada, mantidas as duas folgas.

Linha do tempo da escala 5x2 com as datas de 16/10/2026, 16/12/2026 e 16/12/2027 e o que entra em vigor em cada uma

As datas da Emenda Constitucional 141 e o que passa a valer em cada uma. Fonte: EC 141/2026, publicada em 16/10/2026.

As 8h24 que dependem do sindicato

Cinco dias de oito horas dão 40 horas. Para chegar às 42 horas da transição seria preciso trabalhar 8 horas e 24 minutos por dia — e a emenda só admite jornada diária acima de 8 horas por convenção ou acordo coletivo. Acordo individual com o funcionário não resolve.

É a leitura do Dieese e de advogados trabalhistas. "Se chegar no dia 15 de dezembro e não tiver nem convenção coletiva e nem acordo coletivo, as empresas são obrigadas a implantar 40 horas com duas folgas semanais", diz o economista Frederico Melo, do Dieese, em reportagem publicada hoje pelo O Tempo.

Na prática: quem não sentar com o sindicato antes da virada entra em dezembro com 40 horas, e não com 42. Cada minuto acima de 8 horas por dia passa a ser discutido como hora extra. O texto completo está no portal do Planalto.

Quanto a folha sobe: as contas do próprio setor

Gráfico de barras com as faixas de aumento na folha estimadas por AGAS, Apas e APRAS, de 3% a 20% conforme o porte

Faixas divulgadas pelas próprias entidades estaduais do setor. Fonte: AGAS e APRAS (SA+, 20/10/2026) e Apas (31/10/2026).

  • Apas (SP): 15% a 20% de alta na folha, com déficit de 35 mil vagas abertas no estado. Dos cerca de 25 mil supermercados paulistas, 23 mil são pequenos e médios — o grupo que a própria entidade aponta como o mais exposto.
  • AGAS (RS): 17% a 20%. O exemplo que a entidade usa é direto: um hortifrúti com 4 pessoas passa a precisar de 5, um incremento de 25% naquele setor.
  • APRAS (PR): 3% a 7% nas grandes redes, 5% a 10% nas médias e 8% a 15% nos pequenos.
  • Ipea: a redução para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em 7,84%.

As faixas não se contradizem tanto quanto parecem: medem coisas diferentes. O Ipea mede o custo médio da hora trabalhada no país. As associações medem a folha de uma loja que precisa cobrir sete dias de funcionamento e não encontra gente para contratar.

O tamanho do problema de mão de obra está no dado: são 14,9 milhões de trabalhadores em escala 6x1 no país, segundo o Ministério do Trabalho. Em São Paulo, só no setor de supermercados, faltam 35 mil pessoas. Não é uma conta que se resolve apenas contratando.

O caixa é o setor mais exposto

Loja que abre de segunda a domingo não tem onde encaixar a segunda folga sem mexer na equipe. Cobrir as mesmas horas de operação com jornada de 40 horas exige cerca de 10% mais horas de equipe do que com 44 — antes de contar o dia extra de folga nas funções que trabalham em turno fechado.

Some o calendário. 16 de dezembro cai oito dias antes da véspera de Natal, no pico de movimento do ano, quando a loja normalmente já reforça o time com temporários. A mudança de regime chega no mês em que a folha já vem maior.

E dezembro tem duas regras dentro dele: de 1º a 15 vale a escala antiga, com divisor de 44 horas; de 16 a 31 vale a nova. Fechar o mês inteiro pelo divisor antigo paga a menos e cria passivo. Essa conversa é para levar ao contador e ao sindicato antes do fechamento, não depois.

O que dá para fazer nas próximas seis semanas

  1. Mapear quem está em 6x1. A emenda vale para o regime CLT, incluindo comércio: operador de caixa, repositor, açougueiro, padeiro, fiscal de loja.
  2. Simular a cobertura de sete dias por setor, com duas folgas por pessoa, e ver onde falta gente — normalmente caixa e reposição.
  3. Negociar com o sindicato antes de 16/12. Sem instrumento coletivo, a jornada praticada já é de 40 horas.
  4. Rever os temporários de fim de ano com a nova escala na mão, e não com a do ano passado.
  5. Dimensionar pelo movimento real. Quais horas do dia e quais dias concentram a venda da loja? É isso que diz onde a equipe está sobrando e onde está faltando — e é o único caminho para cortar custo sem cortar atendimento.

O que não muda

  • O salário não cai, e adicionais como noturno, horas extras e DSR continuam como estão.
  • A escala 12x36 segue permitida por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas semanais.
  • MEI, micro e pequenas empresas podem ter transição própria por lei complementar — que ainda não existe.
  • Nada disso está pacificado: o critério de cálculo do valor-hora do horista e a conta dos 24 minutos por dia devem chegar ao TST. Até lá, vale o que estiver escrito no instrumento coletivo da categoria.

Antes de contratar, vale olhar o que a própria loja já registra. O ERP Catronis fecha o caixa por operador, com login individual no PDV, e entrega o relatório de vendas diárias com o movimento hora a hora e por forma de pagamento. É esse dado que mostra em quais faixas de horário a escala está sobrando e em quais está faltando, antes de transformar 10% mais horas em 10% mais folha. Para lojas pequenas, o caminho é o mesmo com o sistema para mercado de bairro; para segurar o atendimento com equipe menor, o PDV que segue vendendo com a internet fora do ar e o controle de estoque que evita repor no escuro também entram nessa conta. O que o sistema não faz: não calcula folha, não faz ponto eletrônico e não substitui o contador — ele mostra o movimento real da loja para a escala ser montada sobre número, não sobre impressão.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:

Leia também

NF-e autorização síncrona

NF-e só síncrona: a nota perde o lote em abril de 2027

Nota Técnica 2023.002 v1.02 acaba com a autorização assíncrona de NF-e e NFC-e: cada nota passa a esperar a resposta da SEFAZ na hora. Produção em 5/4/2027.

31 de outubro de 2026 · por Catronis
vale-alimentação vale-refeição

VA e VR aceitos em qualquer maquininha: o que muda agora

A interoperabilidade plena do PAT vale a partir de novembro: todo cartão de vale-alimentação e refeição deve funcionar em qualquer maquininha habilitada da loja.

30 de outubro de 2026 · por Catronis

Conheça o CATRONIS Erp

O sistema completo para o seu varejo: PDV off-line, estoque, fiscal e financeiro — com suporte de verdade.

Quero uma demonstração