SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional na NF-e: 4 rejeições novas em 16/11

02 de novembro de 2026 por Catronis 7 min de leitura
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O Portal Nacional da NF-e publicou em 30 de outubro a Nota Técnica 2026.005, que define como o optante do Simples Nacional informa o IBS e a CBS na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65). Ela não veio sozinha: faz parte do pacote aprovado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10, de 28 de outubro, publicado no Diário Oficial em 29 de outubro, em edição extra — 19 documentos técnicos de uma vez, cobrindo dez modelos de documento fiscal.

Para quem opera loja, o resumo é este: em 16 de novembro de 2026 o leiaute do Simples entra em produção e, com ele, quatro rejeições novas que conferem se os totais do Simples no documento batem com a soma dos itens. A obrigação de o Simples destacar IBS e CBS só começa em 1º de janeiro de 2027 — mas a nota que já preenche esses campos passa a ser cobrada em duas semanas.

O que o Ato nº 10 aprovou, em uma frase

A documentação técnica oficial do IBS e da CBS para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg, NFGas e NF-e ABI, mais o Informe Técnico 2025.002 v1.71 e a tabela de classificação tributária (cClassTrib) v1.71. Na NF-e e na NFC-e são cinco notas técnicas:

  • NT 2025.002 v1.53 — as adequações da reforma no documento, incluindo as regras de devolução;
  • NT 2026.005 v1.00 — as atualizações do Simples Nacional;
  • NT 2026.006 v1.01 — o vínculo entre a NF-e e a transação de pagamento, que é o caminho do split payment;
  • NT 2026.007 v1.11 — emissão por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS, sem inscrição estadual;
  • NT 2026.008 v1.01 — o campo de valor líquido do produto.

O ato em si não fixa prazo: quem marca data é cada nota técnica, mais o comunicado do ENCAT. E o comunicado de 27 de outubro empurrou a produção das NTs da NF-e e da NFC-e de 3 de novembro para 16 de novembro de 2026. A NT 2026.004 do CT-e ficou para 14 de dezembro.

Linha do tempo com quatro marcos: 29/10/2026 publicação do Ato Técnico Conjunto nº 10, 16/11/2026 produção das notas técnicas de NF-e e NFC-e, 14/12/2026 NT 2026.004 do CT-e e 01/01/2027 início do destaque de IBS e CBS pelo Simples Nacional

O calendário depois do Ato nº 10: 18 dias separam a publicação da entrada em produção da NF-e e da NFC-e. Fonte: Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 10/2026 (DOU de 29/10) e Portal Nacional da NF-e.

O Simples entra no leiaute, não na guia

Três campos novos resolvem a conta do Simples dentro do XML. O tpRegimeIBSCBS, no emitente, diz em qual situação de regime o contribuinte está — e só é preenchido em quatro casos, todos ligados à opção pelo regime regular ou a uma opção pelo Simples ainda em discussão. O cAtivSN é um código de dois dígitos por item, com a atividade do Simples. E o grupo gTribSN carrega a alíquota efetiva e o valor de IBS e de CBS do optante: item a item e também no total do documento.

A finalidade declarada na nota técnica é apuração assistida: o documento passa a levar os dados que o Fisco usa para calcular a receita bruta do Simples, a receita acumulada em 12 meses e o imposto devido no regime. Traduzindo para a rotina da loja: o cadastro do produto deixa de alimentar apenas o ICMS da venda e passa a alimentar também a conta do IBS e da CBS.

Quatro rejeições novas, uma para cada erro de soma

As regras de validação valem em todas as UFs a partir de 16 de novembro:

  • 1275 — algum item tem o grupo do Simples, mas o total do documento não traz o totalizador;
  • 1276 — o totalizador do Simples foi informado, mas nenhum item tem o grupo;
  • 1277 — o total de IBS do Simples difere da soma dos valores de IBS dos itens;
  • 1284 — o total de CBS do Simples difere da soma dos valores de CBS dos itens.

Repare no padrão: nenhuma delas julga se a alíquota está certa. Elas conferem coerência — item contra total. É o tipo de erro que passa despercebido quando o sistema monta o XML em dois lugares diferentes, com o item numa rotina e o total em outra, e ninguém confere a soma antes de transmitir.

Quadro-resumo das quatro rejeições novas do Simples Nacional na NF-e: 1275 quando o item tem o grupo e o total não, 1276 quando o total existe sem item, 1277 quando o total de IBS não bate com a soma e 1284 quando o total de CBS não bate com a soma

As quatro regras novas conferem item contra total — não julgam alíquota. Fonte: NT 2026.005 v1.00, regras W59h-10, W59h-20, W59i-10 e W59j-10.

16/11: a data que muda a régua da retaguarda

O adiamento de 3 para 16 de novembro parece detalhe, mas mexe no calendário de teste de quem deixou para depois. O ambiente de homologação recebeu essas regras até 26 de outubro; quem não testou fica com duas semanas de produção antes de a régua apertar. E o prazo é curto quando se lembra que a correção, no ERP, quase sempre é de cadastro: código de atividade, classificação tributária do produto e a conferência dos totalizadores.

As outras notas técnicas que entram no mesmo dia

Quem só olhar para o Simples perde metade do pacote. Em 16 de novembro também entram em produção:

  • NT 2025.002 v1.53 — regras novas para devolução e recusa, que exigem que o grupo de IBS e CBS da nota de devolução espelhe o da nota de fornecimento;
  • NT 2026.007 v1.11 — o regime do contribuinte exclusivo do IBS e da CBS, que emite NF-e sem inscrição estadual; para esse emitente a NFC-e é proibida, com rejeição própria;
  • NT 2026.008 v1.01 — o valor líquido do produto no item, com as rejeições que o conferem;
  • NT 2026.006 v1.01 — a vinculação entre a nota e a transação financeira, base do split payment.

Para a loja que compra de indústria e devolve mercadoria, a primeira da lista é a que mais aparece no dia a dia: devolução com grupo tributário diferente do original já é motivo de rejeição.

O que fazer antes de 16 de novembro

  1. Pergunte ao fornecedor do seu sistema em que versão o leiaute entra — e em que data ele entrega.
  2. Emita uma nota de teste em homologação com um item do Simples e confira, no XML, se o grupo do item e o totalizador aparecem juntos.
  3. Só preencha o grupo do Simples quando o cadastro do produto estiver classificado: o par CST e cClassTrib é o que sustenta o resto.
  4. Confira a soma na unha uma vez — total do documento igual à soma exata dos itens, sem arredondar por fora.
  5. Coloque a data no calendário do fechamento. Nota rejeitada trava a venda do dia, não a do fim do mês — e é no caixa que precisa continuar vendendo que o problema aparece primeiro.

O que isso ainda não é

Ressalva honesta, em quatro pontos. 2026 continua sendo ano de teste: as alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS existem para calibrar o sistema, e o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Para o Simples, a obrigação de informar os grupos só começa em 1º de janeiro de 2027. A rejeição por ausência do grupo (1115) está suspensa desde a NT 2025.002 v1.51, sem nova data. E as quatro rejeições desta matéria só disparam quando o contribuinte informa o grupo — quem não informa nada não é barrado por elas em 2026. Cada SEFAZ implanta no seu calendário, e o comportamento do autorizador pode variar na primeira semana.

Documentos oficiais: lista de notas técnicas do Portal Nacional da NF-e, texto do Ato Técnico Conjunto nº 10/2026 e a leitura do ato publicada em 30/10. Para o histórico do tema aqui no blog, valem dois textos anteriores: o da escolha do Simples híbrido e o do fim do lote na NF-e.

Quem emite centenas de notas por dia não confere isso no olho, e rejeição em série no fechamento custa caro. O AuditorFiscal NF-e, da Catronis, audita a tributação item a item das notas emitidas e mostra onde o grupo de IBS e CBS, o CST e a classificação tributária saíram da regra — antes de o erro virar rejeição no caixa. Para o mercado que precisa do cadastro, da emissão e da conferência no mesmo lugar, o caminho é o ERP para supermercado e, para a loja de bairro, o sistema para mercado pequeno. A regra de validação começa a valer em 16 de novembro; o cadastro que a sustenta se arruma antes.

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